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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052437-33.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: TATIANE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de AJG.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes.
De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto".
Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores ao dobro da taxa média apurada pelo Banco Central1 para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar:
a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo;
b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo.
As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos, conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora.
Outras disposições:
1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
3) Com a resposta, à réplica.
4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato, voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica.
5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento.
6) A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento das determinações acima.
Intime-se.2
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.