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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052432-88.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: BEATRIZ SOARES BUENO VARGAS
ADVOGADO(A): LUCIANA CHAGAS DA SILVA (OAB RS092450)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Registre-se a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/93.
Trata-se de ação objetivando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93 e do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a deficiência não se resume à existência de moléstia, mas resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que obstruam a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade.
Embora a Resolução CNJ nº 630/2025 tenha instituído o instrumento unificado de avaliação, a Resolução CNJ nº 673/2026 prorrogou a sua obrigatoriedade para 03/11/2026.
Assim, determino a realização de avaliações médica e socioeconômica atualmente disponíveis, as quais deverão, contudo, adotar uma abordagem para avaliação biopsicossocial.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar nos autos o seu endereço atualizado, com a indicação de pontos de referência e números de telefones para contato, inclusive do(a) seu(sua) procurador(a).
Após, conforme previsto no Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional, remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Porto Alegre para realização das perícias médica e socioeconômica, nos termos desta decisão. Os honorários deverão ser fixados pelo Juízo coordenador daquela unidade.
1) Perícia médica (âmbito biopsicossocial) na especialidade de:
NEUROLOGIA, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1, fl. 6)
O(A) perito(a) médico(a), além do formulário padrão da Central de Perícias, deverá responder os seguintes quesitos do juízo:
a) A parte autora apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Indique a CID.
b) De que forma esse impedimento repercute nas funções e estruturas do corpo e na vida cotidiana do avaliado?
c) Identifique barreiras (físicas, ambientais ou atitudinais) que, em interação com o impedimento, dificultem a autonomia da parte autora.
d) O impedimento visual (se houver) ou outra condição sensorial acarreta restrição relevante de participação em igualdade de condições?.
e) Tratando-se de menor, há limitação para atividades próprias da idade e do desenvolvimento?.
2) Perícia socioeconômica (História Social e Barreiras), a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados nesta subseção.
O(A) assistente social deverá realizar visita domiciliar, descrevendo a história social e respondendo:
a) Grupo Familiar e Renda:a) Grupo Familiar e Renda:
Composição e Qualificação: Identificar todos os membros que coabitam com a parte autora, informando nomes, documentos (CPF/RG), idades, escolaridade e histórico/capacidade laboral de cada um.
Dinâmica Financeira: Detalhar a renda mensal total do grupo (fontes, programas sociais, doações e renda per capita), indicando se houve alteração fática desde o requerimento administrativo.
Patrimônio e Moradia: Descrever o título de posse do imóvel, condições de habitabilidade, guarnição de móveis/eletrodomésticos, bens de valor (veículos) e a infraestrutura de serviços do bairro.
Passivo e Suporte: Listar despesas fixas (moradia, saúde, alimentação), eventuais e especiais, esclarecendo a existência de auxílio habitual de terceiros.
Verificação e Registro: Confirmar as alegações por meio de relatos de vizinhos e realizar registro fotográfico amplo da residência (interno e externo) e do seu entorno
b) Fatores Ambientais: Qualificar o acesso a produtos, tecnologia assistiva, condições de habitabilidade, saneamento e serviços públicos no entorno.
c) Apoio e Relacionamentos: Avaliar a existência de rede de apoio familiar/comunitária ou situações de isolamento e vulnerabilidade.
d) Atividades e Participação: Descrever dificuldades em domínios como vida doméstica, autocuidado, educação e relações interpessoais.
e) Conclusão sobre Barreiras: Considerando a realidade social, existem barreiras que obstruam a participação plena do autor na sociedade?
Orientações
O(a) perito(a) deverá analisar o processo administrativo objeto da ação, observando os dados lá informados - endereço, composição do grupo familiar, renda, despesas, etc - e informando a situação da parte autora a partir da DER (data do requerimento do benefício) ou a partir da DCB (data da cessação do benefício), referindo eventuais alterações, com identificação completa e CPF de cada integrante do grupo familiar, a fim de reunir elementos que assegurem a manutenção ou não do quadro socioeconômico (grupo e renda familiar) ao longo de todo o período avaliado.
Realizadas as perícias:
a) intimem-se as partes dos laudos médico e social, pelo prazo de 10 (dez) dias;
b) cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que apresente contestação, facultando-lhe, na mesma oportunidade, formular proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias.
Apresentada contestação, dê-se vista ao Ministério Público Federal.