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5052430-41.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052430-41.2026.8.21.0010/RS AUTOR: CARLA REGINA DA COSTA CATTUZZO ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, considerando a documentação acostada no 1.10. 2. Em atenção à Recomendação n° 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória, sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.° 6/2024 do CNJ, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos, com firma reconhecida por autenticidade no Tabelionato de Notas ou assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br.; ou, alternativamente, procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade no Tabelionato de Notas ou assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br. Advirto que o não cumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, em razão da irregularidade da representação processual. Após, voltem conclusos para apreciação, momento em que o juízo avaliará possível litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1°, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do CPC, efetuando-se a alteração do status. 3. Intime-se a autora, também, para juntar aos autos o histórico de contratos consignados do INSS (documento que pode obter gratuitamente no "Meu INSS") e indicar os contratos revisandos, bem como o cálculo do valor incontroverso, nos termos do artigo 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, voltem conclusos entre as iniciais. Diligências legais.

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