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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5052412-58.2024.8.24.0090/SC
APELANTE: ESMAEL PIRES CARDOSO (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO BERLEZ (OAB PR064002)
APELANTE: JEFFERSON SOARES DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): LAUREN DE AZAMBUJA GOULART (OAB RS077326)
APELADO: JUAN ALBERTO CACERES ESPINOSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE HELOISA TIMM KALB
ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE
ADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSA
ADVOGADO(A): GABRIELA JACINTO
ADVOGADO(A): DAGLIE COLACO
ADVOGADO(A): GISELE WITTE
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREA
ADVOGADO(A): ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recursos de apelação interpostos por Esmael Pires Cardoso e por Jefferson Soares dos Santos contra a sentença proferida na ação condenatória de indenização por danos materiais ajuizada por Juan Alberto Cáceres Espinosa, pela qual o pedido do autor foi julgado parcialmente procedente (evento 68, PG).
Indeferida a justiça gratuita (em relação a ambos os recorrentes) e determinado o recolhimento do preparo (evento 40), o prazo transcorreu em branco.
É o relatório. Decido.
Como o preparo relativo a cada um dos apelos não foi recolhido, ambos os recursos são DESERTOS e não podem ser conhecidos.
Dessa forma, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO dos recursos.
Majoram-se os honorários devidos pelo recorrente Esmael em 5% do valor da causa, totalizando 15%, e aqueles devidos pelo recorrente Jefferson em 5% do valor da condenação, totalizando 15%.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.