Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5052388-35.2013.4.04.7000/PR RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO HERDLER ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUARDT (OAB PR033203) ADVOGADO(A): HUDSON CAMILO DE SOUZA (OAB PR033032) ADVOGADO(A): HELTON KIOSHI ARMSTRONG (OAB PR034077) ADVOGADO(A): LUÍS RENATO CAMILO DE SOUZA (OAB PR054937) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Renove-se a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal. Esclareça-se que, em caso de não adesão ao acordo, a controvérsia será oportunamente julgada pela Turma Recursal à luz do entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao sobrestamento. 3. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.