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5052367-39.2025.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052367-39.2025.4.04.7000/PR AUTOR: ENTHONY GAEL DA CRUZ ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO NASSAR (OAB PR072481) DESPACHO/DECISÃO 1. A genitora do autor também requer a concessão de pensão por morte. Assim, retifique-se a autuação e inclua-se no polo ativo: 2. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a correta formação do polo ativo/passivo, observando que nos termos do artigo 16, I, da lei 8.213/91, os filhos menores de 21 anos também são considerados dependentes para fins de pensão por morte. É imprescindível a inclusão dos filhos menores no feito como litisconsortes ativo ou passivo necessários. Destaco que, tratando-se de interesse de incapaz consubstanciado no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, o que enseja a mitigação da regra de que "a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente" (art. 76 da LB). Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ENSEJAR A COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. INCAPAZ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Segundo uníssono posicionamento jurisprudencial há muito consolidado, a ausência de prévia determinação de emenda da petição inicial, com extinção do feito sem julgamento do mérito, impõe a anulação da sentença para possibilitar a regularização de eventual inconformidade. Precedentes. 2. Os filhos menores do segurado da Previdência falecido são dependentes na mesma condição da mãe-autora. 3. A imprescindibilidade da citação dos filhos menores do de cujus para compor a lide, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, e consequente obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas ações em que figurem incapazes, consistem em obstáculos intransponíveis ao prosseguimento da presente demanda. 4. Decisão anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo oportunize a autora a correção das irregularidades apontadas na sentença, bem assim a composição do pólo ativo da demanda e necessária intimação do Ministério Público, dado que o feito ainda não se encontra maduro para julgamento. 5. Sentença anulada. 6. Apelação prejudicada.(AC 200041000023803, DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, 16/04/2010). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MENOR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO.1. Caracterizada a existência de litisconsórcio necessário, a ausência do litisconsorte constitui vício insanável, que acarreta a nulidade do julgado.2. Necessidade de retorno dos autos à vara de origem para regularização de aspectos atinentes aos pólos da lide, com a prolação de nova sentença. (TRF4, AC 0020317-60.2011.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 25/06/2015) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO À LIDE DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Caracterizada a existência de litisconsórcio ativo necessário, a omissão constitui vício insanável, que acarreta a nulidade do julgado. (TRF4, APELREEX 0006622-97.2015.404.9999, Sexta Turma, Relator Paulo Paim da Silva, D.E. 25/06/2015). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entende pela possibilidade de participação no polo ativo da demanda: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FILHO MENOR DO RECLUSO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. Nos termos do art. 10 do CPC, O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. O julgamento antecipado da lide sem assegurar à parte a complementação probatória e sem a produção de prova testemunhal deferida na instrução configura violação ao princípio da não surpresa e cerceamento de defesa. 3. O filho menor de 21 anos ou inválido e o cônjuge/companheiro do instituidor do benefício devem integrar a lide na condição de litisconsortes ativos necessários (arts. 113 e 114 do CPC), dependentes de primeira classe deste (art. 16, I, §4º, da Lei 8.213/91), na medida em que a decisão proferida na ação atingirá seus interesses no âmbito previdenciário. Precedentes desta Corte. 4. Apelação provida para anular a sentença com determinação de oficio de regularização da relação processual para inclusão do filho menor do recluso com litisconsorte ativo necessário. (TRF4, AC 5020117-16.2021.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, juntado aos autos em 28/09/2022) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE PARCIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. BOIA-FRIA. TERMO FINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o litisconsorte necessário, filho menor do de cujus, não manifestou interesse em participar no polo ativo da demanda, foi incluído no polo passivo e declarado revel diante da ausência de contestação. Nulidade da sentença no ponto em que concedido o benefício ao réu. (...) (TRF4, AC 5022016-49.2021.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 26/06/2023) Registro que é ônus da parte autora promover a citação de litisconsorte necessário. A parte autora deverá incluir o(s) filho(s) menor(es) no polo ativo, ou requerer a citação como litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias.

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