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5052326-29.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 19ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052326-29.2026.4.04.7100/RSAUTOR: MARIA DE LOURDES CARNEIRO FORTINO ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a ação para: (i) declarar o direito da parte autora de deduzir as contribuições extraordinárias vertidas a plano de previdência complementar da base de cálculo do IR, limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis, nos termos da fundamentação; (ii) condenar a Fazenda Nacional a restituir os valores comprovadamente recolhidos a tal título nos moldes e limites delineados na fundamentação, devendo os cálculos serem pautados pelos parâmetros acima fixados, devidamente corrigidos pela taxa Selic, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.

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