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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO · DESPACHO/DECISÃO
Ação Rescisória (Seção) Nº 5052297-80.2019.4.04.0000/SC
RÉU: JOAO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 699.535, afetado para julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 632, em que foi firmada a tese de redação in verbis, bem como o disposto no art. 4º da Resolução nº 98, de 23-11-2010, desta Corte, levante-se o sobrestamento.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.
Tese: Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971.
Após, retorne concluso para inclusão em pauta de julgamento.