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TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5052260-83.2025.4.04.7100/RS RECORRIDO: NELSON SILVA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apreciar a petição do evento 78, PED_RECONSIDERAÇÃO1, na qual a autora postula o prosseguimento do feito sob o argumento de que o Tema nº 1.307 do Superior Tribunal de Justiça foi julgado em 07/05/2026, com publicação do acórdão em 20/05/2026. Indefiro o pedido. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha julgado os recursos especiais n° 2.164.724/RS e n° 2.166.208/RS na sessão realizada 07/05/2026, observo que foram opostos embargos de declaração contra o referido acórdão (Tema n° 1.307 do STJ), cuja apreciação poderá, eventualmente, modificar a decisão proferida pela Corte Superior. Portanto, por cautela, o presente feito deverá permanecer suspenso até o trânsito em julgado no STJ. Cumpra-se o sobrestamento conforme determinado no evento 73, DESPADEC1. Intime-se.
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