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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052249-74.2025.8.21.0010/RS AUTOR: JOICIANE DUARTE ADVOGADO(A): GISLAINE DE CASSIA CHAVES DE LIMA DA LUZ (OAB SP475276) RÉU: DENIOR ASSIS SILVEIRA BITTENCOURT ADVOGADO(A): SABRINA KLIPP DEMORI (OAB RS107176) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que, em quinze dias, digam se possuem provas a produzir, especificando a sua pertinência para o caso em tela. Havendo interesse na produção da prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser acostado no mesmo prazo acima fixado, conforme determina o art. 357, § 4º, do CPC, observando a limitação prevista pelo § 6º do mesmo artigo. Além disso, deverá ser informada a qualificação da testemunha, especialmente com a informação do seu CPF, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Ainda no mesmo prazo, as partes poderão manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação, caso em que esta será pautada se houver manifestação de interesse de ambas as partes.
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