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TRF3 · 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052234-50.2026.4.03.6301 AUTOR: G. B. D. S. REPRESENTANTE: D. J. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO DA ROCHA ALVES - SP464616 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO GONCALVES SANTOS - SP465930 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: D. J. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA SAIURE YOSHIHARA - SP477381 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE Informo que em consulta aos autos identifiquei a(s) irregularidade(s) a seguir assinalada(s): 1 Não consta petição inicial ou está incompleta; 2 Ausência, na petição inicial, da qualificação do(a) autor(a) conforme os requisitos do inciso II, do art. 319 do CPC; 3 O nome da parte autora na qualificação da petição inicial e/ou procuração diverge daquele que consta do banco de dados da Receita Federal; 4 Os documentos anexados divergem da qualificação da parte na petição inicial; 5 Não consta documento com o nº do CPF da parte autora, nos termos da Resolução CJF nº 441, de 09.06.2005 e art. 1º da Portaria GACO nº 10/2007; 6 Não consta ou está ilegível o documento de identidade oficial da parte autora (RG, carteira de habilitação, etc.); 7 Não constam ou estão ilegíveis os documentos pessoais do(a) representante da parte autora; 8 Sendo a parte autora incapaz, não constam documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (certidão de nascimento ou casamento, termo de curatela, guarda ou tutela); 9 O falecido, titular do direito, não foi indicado no polo ativo da ação ; 10 Não constam ou estão ilegíveis os documentos pessoais / certidão de óbito do sucedido; 11 Entidade indicada no polo passivo da ação não possui personalidade jurídica; 12 Falta de indicação, no polo ativo (autor), de litisconsorte necessário; 13 Falta de indicação, no polo passivo (réu), de litisconsorte necessário; 14 Processo distribuído com litisconsórcio facultativo; 15 Ausência no polo passivo de réu que justifique a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e do art. 6º, inciso II, da Lei 10.259/2001; 16 Não consta comprovante de residência em nome do autor, legível, recente e emitido há menos de 180 dias; Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de consumo (energia elétrica, água, gás ou telefone); II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor impressa na fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos, da administração direta ou autárquica (inclusive a carta do INSS de deferimento do benefício); IV - contrato de locação de imóvel em vigor; e V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. 17 O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel; 18 O endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial é diferente do constante do comprovante anexado; 19 Não consta ou está ilegível o cartão de CNPJ; 20 Não consta dos autos documento que comprove a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.259/2001; 21 Sendo a parte autora pessoa jurídica, não constam documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 22 A petição inicial não contém o valor da causa (cf. arts. 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil); 23 O valor da causa não foi justificado e/ou não juntou a planilha de cálculos; 24 Divergência entre o valor da causa indicado na petição inicial e o valor indicado na planilha de cálculos; 25 O valor atribuído à causa é superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal (cf. art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil); 26 Não foi formulado pedido de justiça gratuita na petição inicial, apesar da juntada de declaração de hipossuficiência econômica; x 27 Ausência ou irregularidade na declaração de hipossuficiência; 28 Ausência de procuração geral para foro ou irregularidade quanto a qualificação das partes, assinatura, local ou data; 29 Ausência de substabelecimento (ao advogado que protocolou a petição inicial); 30 Ausência de procuração em que conste os dados do(a) autor(a) e de seu representante concedendo poderes ao advogado 31 Apesar de ser a parte autora analfabeta, a procuração não foi outorgada por meio de instrumento público ou a rogo, conforme art. 595 do Código Civil; 32 A procuração geral para o foro outorgada pela parte autora não foi outorgada individualmente aos advogados, em desconformidade com o disposto no art. 15 da Lei nº 8.906/94 (EOAB); 33 A procuração está com data de assinatura superior a 12 meses; x 34 Procuração não assinada conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06 e art. 4°, III da Lei n. 14.063/2020) - a lista de autoridades certificadoras da ICP Brasil é facilmente obtida na internet 35 Documento do ID. ____ (__________________) não contém elementos que permitam conferir sua autenticidade. Faz-se necessária apresentação de outro documento equivalente 36 Não consta na inicial a indicação clara da espécie e o nº do benefício objeto da lide; 37 O número do benefício mencionado na inicial diverge daquele que consta dos documentos que a instruem; 38 Não consta dos autos comprovante do indeferimento administrativo ou de requerimento (inicial ou de prorrogação) de benefício há mais de 45 dias sem resposta; 39 Elencar sequencialmente e através de tópicos, para os benefícios por incapacidade temporária, permanente ou auxílio-acidente, os seguintes itens do art. 129-A da Lei 8.213/91, conforme modelo abaixo: 1) Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "a"); 2) Indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitado (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "b"); 3) Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "c"); 4) Declaração quanto a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "d"); 40 Não consta dos autos comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação com data posterior à cessação do benefício (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "a") 41 Ausência de comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "b"); 42 Ausência da documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "c") - ; 43 Não consta cópia integral dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide; 44 Ausência de relatório médico ou outros documentos médicos contendo a descrição da deficiência/incapacidade/doença/sequela com CID e CRM; 45 Não consta telefone atualizado para contato da parte autora; x 46 Ausência de ponto de referência (comércio, igreja, escola, terminal de ônibus, trem, etc); x 47 Inexistência ou irregularidade no registro no CadÚnico ou de biometria; 48 Não consta comprovação da composição familiar e informação da renda mensal de cada integrante 49 Falta de indicação na petição inicial do período controverso a ser averbado; 50 Pedido administrativo em desconformidade com o pedido judicial (tempo rural / especial); 51 Não consta atestado/certidão de permanência carcerária atualizado; 52 O autor não reside na área de abrangência desta unidade judiciária; 53 Trata-se de cumprimento de sentença proferida em outro processo; 54 Trata-se de Mandado de Segurança; 55 Outros:
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