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5052133-34.2024.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5052133-34.2024.8.24.0038/SC AUTOR: 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA (OAB SP440694) ADVOGADO(A): FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035) ADVOGADO(A): CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415) ADVOGADO(A): MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129) RÉU: INDUSTRIA DE BEBIDAS ALIANCA LTDA ADVOGADO(A): NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP220812) RÉU: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ADVOGADO(A): NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP220812) RÉU: EMPORIO QN LTDA ADVOGADO(A): NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP220812) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pelas partes e suspendo o processo por 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 313, II, do Código de Processo Civil. Findo o período de sobrestamento, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação. Intimem-se. Lance-se a movimentação de suspensão no sistema. Findo o período de sobrestamento, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora. Permanecendo inerte o procurador, certifique-se e intime-se a parte ativa pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ter sido oferecida contestação, decorrido in albis o prazo para dar andamento ao feito, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, em razão do disposto no § 6º do art. 485 do Código de Processo Civil. Em seguida, retornem conclusos.

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