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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5052133-34.2024.8.24.0038/SC
AUTOR: 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA (OAB SP440694)
ADVOGADO(A): FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035)
ADVOGADO(A): CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415)
ADVOGADO(A): MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129)
RÉU: INDUSTRIA DE BEBIDAS ALIANCA LTDA
ADVOGADO(A): NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP220812)
RÉU: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA
ADVOGADO(A): NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP220812)
RÉU: EMPORIO QN LTDA
ADVOGADO(A): NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP220812)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelas partes e suspendo o processo por 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Findo o período de sobrestamento, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Lance-se a movimentação de suspensão no sistema.
Findo o período de sobrestamento, reative-se o processo e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora.
Permanecendo inerte o procurador, certifique-se e intime-se a parte ativa pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de ter sido oferecida contestação, decorrido in albis o prazo para dar andamento ao feito, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, em razão do disposto no § 6º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Em seguida, retornem conclusos.