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TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5052132-26.2026.8.24.0023/SC AUTOR: JAIR FLORES ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encerra pedido de justiça gratuita, sem elementos compatíveis, porém, com a hipossuficiência, razão pela qual reputo necessária complementação documental à evidência da renda, mediante apresentação da última declaração à Receita Federal, extratos bancários, certidões e outras opções hábeis à aferição da capacidade financeira, sob pena de indeferimento da benesse. Como o objeto da tutela de urgência não perecerá, fixo, então, quinze dias ao suprimento da lacuna, nada impedindo, se for o caso, recolhimento das custas iniciais. Intime-se.
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 5052132-26.2026.8.24.0023 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.
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