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5052130-59.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052130-59.2026.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PRISCILA BARBOSA GOMES (Pais) ADVOGADO(A): CAROLINE AIRES SILVEIRA (OAB RS108632) AUTOR: DIOGO GOMES FARIAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): CAROLINE AIRES SILVEIRA (OAB RS108632) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e 1ª Unidade Avançada de Atendimento ao Público em São Jerônimo/RS: Deverá ser concedida dilação de prazo à Parte Autora para cumprir integralmente o determinado no evento 8.1, ou seja, juntar aos autos: a) nova procuração e declaração de hipossuficiência, assinadas de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a procuração juntada (ev. 1.9) confere poderes de representação apenas perante o INSS; b) comprovante de residência datado e atualizado (últimos 6 meses), emitido em seu nome ou em nome de terceira pessoa. Nesse último caso, deverá acostar também o documento de identificação do(a) titular do comprovante e uma declaração por ele(a) assinada, constando que a Parte Autora ali reside. Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983; c) Cadúnico atualizado nos últimos dois anos; Prazo: 15 (quinze) dias. Adverte-se que o não cumprimento integral poderá ensejar a extinção do feito sem o julgamento do mérito.

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