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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PETIÇÃO Nº 5052123-76.2026.4.04.7000/PRREQUERENTE: AUTO POSTO PATMOS LTDA ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, para os fins pretendidos pela impetrante, é cabível apenas declarar e admitir o protocolo da DECLARAÇÃO DE INEXECUÇÃO DO TITULO JUDICIAL para fins de compensação administrativa do indébito tributário reconhecido na ação coletiva nº nº 5011486-30.2019.4.04.7000, com base na IN RFB 2055/2021. Ademais, caberá à Receita Federal avaliar a abrangência do título e quais créditos são passíveis de aproveitamento administrativamente. Diante do exposto, caberá ao procurador da exequente a emissão das certidões.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · Outros
Processo 5052123-76.2026.4.04.7000 distribuido para 4ª Vara Federal de Curitiba na data de 27/08/2026.
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