2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052056-88.2015.4.04.7100/RS EXECUTADO: INDUSTRIA VIAMONENSE DE ESQUADRIAS LTDA - ME ADVOGADO(A): ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Consolidação Normativa do TRF/4 e a Portaria nº 363/2026, desta Vara, considerando a ausência de procuração nestes autos, abro vista à parte executada INDUSTRIA VIAMONENSE DE ESQUADRIAS LTDA - ME para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos instrumento de mandato com assinatura de próprio punho (com cópia de documento de identificação ou reconhecimento de firma) OU assinatura digital avançada (gov.br) ou qualificada (ICP-Brasil), devendo anexar, ainda, cópia do contrato/estatuto social e eventuais alterações.