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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5052053-42.2026.8.24.0930/SCAUTOR: SEBASTIAO ALTAMIR CARDOSO ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da demandada, que vão arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelos índices que compõem o iCGJ-SC a contar do ajuizamento e de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado desta decisão, o que faço com fulcro no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado.
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