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TJMG · COMARCA DE JUIZ DE FORA, 4ª VARA DE FAMÍLIA · Interdição/Curatela
COMARCA DE JUIZ DE FORA 4ª VARA DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL INTERDIÇÃO/CURATELA PROCESSO Nº: 5052046-54.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DILSON DIOGO PIRES CPF: 300.052.997-72 e outros DILSON JOSE DIAS DIOGO CPF: 046.480.406-00 COMARCA DE JUIZ DE FORA ¿ MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA. PRAZO DE 30 DIAS. JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito em exercício neste Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, Dr. Francisco José da Silva, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam regularmente os autos acima mencionados em que foi interditado(a) o(a) Sr(a) DILSON JOSE DIAS DIOGO - CPF: 046.480.406-00, filho(a) de DILSON DIOGO PIRES e MARIA DAS GRAÇAS DIAS DIOGO, nascido(a) em 19/01/1980 , e, por este meio, dá ciência aos interessados que, através da sentença prolatada em 05 de maio de 2026 foram fixados como limites da curatela os atos da vida civil, de natureza patrimonial e de mera administração. Especificamente, não poderá o curatelado, sem sua curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. O mesmo se aplica aos demais atos de mera administração. A incapacidade é também patente para os demais atos da vida civil, em decorrência de seu prejuízo de capacidade de discernimento crítico e de precisa expressão de suas vontades. sendo concedida ao(a) requerente, Sr(a) ANGELINA DIAS DIOGO, portador(a) do CPF nº 963.093.696-87, a Curatela Definitiva do(a) requerido(a), conforme Termo lavrado na Secretaria da 4ª Vara de Família desta Comarca. Esse Edital deverá ser publicado 03 (três) vezes no intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra. Eu, Camila Esteves Féres Rubiale, Gerente de Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora/MG, que assina eletronicamente por determinação do Juiz de Direito, em conformidade com o art. 61 do Provimento 355/CGJ/2018. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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