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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052011-95.2026.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50314075020258240023/SC)RELATOR: Luciana Pelisser Gottardi Trentini EXEQUENTE: RENATA DOS ANJOS NUNES ADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 04/09/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052011-95.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: RENATA DOS ANJOS NUNES ADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao requerimento relativo à obrigação de fazer, para implantação do benefício concedido, intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre nos autos o cumprimento da obrigação de fazer fixada em decisão judicial ou apresente justificativa, sob pena de incidência das medidas previstas nos arts. 536 e 537, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação do executado, intime-se a exequente para que impulsione o processo, trazendo elementos indicativos de que a obrigação ainda não foi cumprida. Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo manifestação da exequente, voltem para extinção do feito. 2. No tocante aos pedidos de cumprimento de sentença relativos ao pagamento das parcelas vencidas, intime-se a parte exequente de que tais pedidos não poderão ser processados nestes autos, porquanto a competência para a execução de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública é da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios, nos termos do art. 141 da Resolução TJ n. 35/2025, não sendo possível sua tramitação cumulativa com o cumprimento de obrigação de fazer.
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