2026-09-16 · TJMG
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052007-35.2024.8.13.0702/MG AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB MG179241) DESPACHO Vistos. Verifica-se que o autor requer a citação do réu por WhatsApp. Contudo, não há previsão legal para essa modalidade de citação, sendo permitida a utilização do "WhatsApp" para recebimento de atos processuais, nos termos da Portaria Conjunta nº 1109/PR/2020 deste TJMG, somente caso a parte tenha aderido e dado sua autorização. In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE TROCA INSTANTÂNEA DE MENSAGENS ("WHATSAPP"). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL. VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. Não havendo previsão legal acerca da possibilidade de citação por aplicativo de mensagens, consoante expressa disposição do art. 246 do CPC, não é válido realizá-la. Somente será permitida a utilização do "WhatsApp" para recebimento de atos processuais, nos termos da Portaria Conjunta nº 1109/PR/2020 deste TJMG, caso a parte tenha aderido e dado sua autorização (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.008848-8/004, Relator: Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino, 13ª Câmara Cível, j. em 17/2/2023, p. em 17/2/2023). Assim, INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico. Intime-se o autor para informar novo endereço para citação, no prazo de 5 dias. Não sendo possível a indicação, e havendo requerimento de pesquisa de endereços, proceda a Secretaria às consultas nos sistemas conveniados, independentemente de novo despacho.