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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052006-60.2025.8.21.0001/RS AUTOR: PEDRO MANICA ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) RÉU: ROSA MANICA ADVOGADO(A): MARIA ERCILIA HOSTYN GRALHA (OAB RS011400) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova pericial postulada (evento 41, PET1), por se mostrar pertinente ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas. Nomeio como perito engenheiro civil FRANCISCO JOSE BACKES, que fica INTIMADO eletronicamente para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 5 dias. Os honorários periciais serão pagos na forma estabelecida pelo ato 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, no valor fixado em R$823,91 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil). Após, intime-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. Derradeiramente, voltem para designação de audiência de instrução.
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