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TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051967-79.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: HEITOR ROBERTO GOMES DE CAMPOS ADVOGADO(A): LAURA MACHADO SCHNEIDER (OAB RS112103) DESPACHO/DECISÃO 1. Da competência. Tratando-se de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva n.º 5018657-29.2019.4.04.7100, autuada como "Competência: Tributária", na qual se discute a não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de 1/3 de férias e sobre as funções gratificadas não incorporáveis, a competência para processar e julgar o feito é exclusiva de uma das Varas Federais especializadas em matéria tributária desta Subseção Judiciária, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 15 do TRF4, de 28 de março de 2016. Ante o exposto, declino da competência para processar o feito e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Tributárias desta Subseção. Retifique-se o assunto e competência, a fim de viabilizar a redistribuição. Intime-se. Independentemente de preclusão, redistribua-se o feito.
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