2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051901-65.2013.4.04.7000/PR REQUERENTE: ADELINA VARGAS DE ANDRADE ADVOGADO(A): IDERALDO JOSE APPI (OAB PR022339) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimado para apresentar procuração atualizada e com poderes específicos para levantamento dos valores depositados, o advogado cadastrado nos autos informou que não foi possível localizar novo endereço da parte autora e requereu a pesquisa de endereços pelo Juízo. Indefiro o requerimento. Não compete ao juízo efetuar pesquisa do endereço da autora, sendo a providência cabível ao advogado. Concedo o prazo de mais 30 dias para a juntada da procuração. 2. Não apresentado o documento ou decorrido o prazo sem manifestação, os valores deverão ser estornados à CEF. Intime-se.