2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051863-50.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Honorários pela parte executada, diante do princípio da causalidade, excetuada pactuação em contrário pelas partes, hipótese em que os honorários se darão conforme pactuado. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.