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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051862-25.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TRIPLICE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SARACINI (OAB SC070128) ADVOGADO(A): CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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