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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5051834-34.2026.8.24.0023/SC
IMPETRANTE: RAFAEL HENRIQUE BERGER
ADVOGADO(A): MARCELO PAULO WACHELESKI (OAB PR037370)
ADVOGADO(A): MATHEUS LIEBEL MENINE (OAB SC067511)
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE TSCHOEKE STEIDEL (OAB SC045828)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RAFAEL HENRIQUE BERGER contra ato atribuído ao Comandante Geral - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis.
Para fins de fixação da competência jurisdicional, cumpre observar a natureza do cargo ocupado pela autoridade impetrada. A Lei Complementar Estadual n. 741/2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, estabelece em seu art. 106, § 1º, inciso V, que o cargo de Comandante-Geral da PMSC é expressamente considerado como de Secretário de Estado.
O referido dispositivo legal preceitua:
Art. 106. São cargos de Secretário de Estado:
[...]
§ 1º São considerados Secretários de Estado, com iguais prerrogativas, direitos, garantias, vantagens, remuneração e representação, os seguintes cargos:
[...]
V – Comandante-Geral da PMSC;
Dessa forma, ao equiparar a autoridade coatora ao cargo de Secretário de Estado para fins de prerrogativas e representação, atrai-se a competência originária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para o processamento e julgamento do writ.
Portanto, cabe às Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a competência privativa para conhecer, processar e julgar o writ, conforme disposto no art. 83, XI, "c", da Constituição Estadual, e no art. 71 do Regimento Interno da Corte de Justiça.
Isto posto, declaro, ex officio, a incompetência absoluta deste Juízo Fazendário para processar e julgar o mandado de segurança, o que faço com fundamento no art. 83, XI, c, da CE, c/c o art. 64, § 1º, do CPC.
Em consequência disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Intime-se e cumpra-se com urgência.