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5051804-73.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2026 A 06/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5051804-73.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES PRESIDENTE: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: MOISES MIGUEL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186) ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCA DUARTE DOS SANTOS (OAB RJ164916) ADVOGADO(A): MAXIMIANO ALVES DOS SANTOS (OAB RJ135074) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO CÍVEL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA, RECONHECER COMO ESPECIAL O PERÍODO DE 05/11/1979 A 05/03/1997, LABORADO NA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, E DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM TEMPO COMUM PELO FATOR 1,4. EM CONSEQUÊNCIA, DEVERÁ O INSS REVISAR A APOSENTADORIA NB 41/215.191.185-8, DESDE A DIB EM 05/04/2024, MEDIANTE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE LEGAL SOBRE A MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, MANTIDO O DIVISOR MÍNIMO DE 108 MESES E SEM INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. AS DIFERENÇAS VENCIDAS DEVERÃO SER APURADAS EM FASE DE CUMPRIMENTO, COM ATUALIZAÇÃO NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER A PARTE RECORRENTE PARCIALMENTE VENCEDORA (ART. 55 DA LEI N. 9.099/1995). RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO

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