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TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5051794-60.2023.8.13.0024/MG AUTOR: NEUZA MARIA SOUSA ADVOGADO(A): LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS (OAB MG084377) ADVOGADO(A): FERNANDO BENTO DE ARAUJO (OAB MG73455) RÉU: GILBERTO GONÇALVES DE FARIA ADVOGADO(A): BRUNO CAPISTRANO LIMA (OAB MG155083) ADVOGADO(A): GRACIELE BARBOSA DE BRITO BRAGA (OAB MG198037) DESPACHO Vistos. Após análise dos autos, verifico, conforme consta da ata de audiência juntada no Evento 181, que as testemunhas anteriormente arroladas pelas partes não foram ouvidas. Diante disso, a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito e evitar eventual alegação de cerceamento de defesa ou nulidade processual, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente quanto ao interesse na designação de nova audiência de instrução e julgamento destinada à oitiva das testemunhas arroladas, informando se ainda pretendem produzir a prova testemunhal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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