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5051789-76.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · 80

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051789-76.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAFAEL BOSCARDIN E OUTRO EDITAL Nº 700021247183 CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juízo Federal da 15ª VF de Curitiba, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, Curitiba/PR, a ação de EXECUÇÃO FISCAL nº 5051789-76.2025.4.04.7000, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de RAFAEL BOSCARDIN e RAFAEL BOSCARDIN. Constando dos autos que o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei, fica(m) CITADO(A/S): RAFAEL BOSCARDIN, CNPJ: 10616378000178 e RAFAEL BOSCARDIN, CPF: 03410791973, dos termos da petição inicial e respectiva(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 9042503835433, 9042503835352, 9042503835786, 9042503835000, 9042503835271, 9042503835603 e 9042503835190, para que, no prazo de cinco (5) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) a execução no valor de R$ 77.157,13 (setenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e treze centavos) (em 24/09/2025), que deverá ser acrescido dos encargos legais devidos, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, na hipótese de eventual penhora ou arresto de bens com intimação também por edital e novamente sem manifestação, aos executados será nomeado curador especial pelo Juízo. A(s) pessoa(s) jurídica(s) executada(s) fica(m) também INTIMADA(S) para JUSTIFICAR(EM) ao Juízo o motivo da não confirmação do recebimento da citação eletrônica enviada pelo DJE/CNJ, caso tenha sido expedida nos autos, sob pena de multa de até 5% do valor da causa.

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