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5051780-21.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5051780-21.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: CRISTIANO GEISS DA SILVA ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565) ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO No caso, a controvérsia remanescente restringe-se à apreciação de matéria exclusivamente de direito, inexistindo necessidade de produção de outras provas ou de realização de diligências complementares, porquanto os fatos relevantes encontram-se suficientemente esclarecidos nos autos. Assim, encerra-se a fase instrutória. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.

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