Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051734-05.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA
ADVOGADO(A): MATEUS BOFF (OAB RS071981)
ADVOGADO(A): MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997)
ADVOGADO(A): JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC.
Fixo honorários ao procurador do exequente, a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor do débito, montante que poderá ser reduzido à metade se efetuado o pagamento da integralidade da dívida no prazo assinalado, na forma do §1º do art. 827.
Do mandado de citação deverá constar que, verificado o não pagamento da dívida no prazo, o Oficial de Justiça procederá à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme art. 829 e seus parágrafos, do CPC.
O exequente poderá obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 828 do CPC/2015, a qual se encontra disponível para emissão junto ao sistema EPROC.
Agendada intimação eletrônica.