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5051734-05.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051734-05.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A): MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A): MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A): JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC. Fixo honorários ao procurador do exequente, a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor do débito, montante que poderá ser reduzido à metade se efetuado o pagamento da integralidade da dívida no prazo assinalado, na forma do §1º do art. 827. Do mandado de citação deverá constar que, verificado o não pagamento da dívida no prazo, o Oficial de Justiça procederá à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme art. 829 e seus parágrafos, do CPC. O exequente poderá obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 828 do CPC/2015, a qual se encontra disponível para emissão junto ao sistema EPROC. Agendada intimação eletrônica.

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