2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5051702-97.2026.8.21.0010/RS AUTOR: LUIZ CESAR DO CARMO MASSIA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB RS109535A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Luiz Cesar do Carmo Massia propõe ação declaratória de nulidade contratual e indenização em face de Banco C6 Consignado S.A., Banco Agibank S.A., Facta Financeira S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., PicPay Bank S.A., BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Bradesco Financiamentos S.A., buscando a nulidade de múltiplos contratos de empréstimo consignado, a restituição em dobro dos descontos e indenização por danos morais. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00. Contudo, formulou pedido de indenização de R$ 10.000,00 contra cada um dos sete réus, totalizando R$ 70.000,00, além da restituição em dobro dos valores descontados e do proveito econômico decorrente da nulidade contratual. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292, incisos V e VI, e § 3º, do CPC. Assim, o valor indicado na inicial não corresponde ao conteúdo econômico dos pedidos. Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, atribuindo à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, mediante inclusão dos danos morais postulados e dos valores objeto da restituição, apresentando memória discriminada dos cálculos. Intime-se.