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5051683-17.2025.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051683-17.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO MACIOSZEK ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE: JANE OTILIA IVANOSKI MACIOSZEK ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE: DANUZA MACIOSZEK ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal e da MM. Juíza Federal Substituta desta 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) e, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho este processo para as providências abaixo descritas: 1. Intimação da parte exequente do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo e de que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data constante do Demonstrativo de Pagamento. Os pedidos de transferência de valores somente poderão ser admitidos por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da COJEF do TRF4, que regula o Pedido de TED. Observações: 1.1 A REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ é de livre levantamento pelos seus beneficiários, dispensa a intermediação do juízo e somente pode ser levantada: a) presencialmente, pelos próprios beneficiários, em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme informado no Demonstrativo de Pagamento, apresentando-se os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), ocasião na qual o beneficiário do crédito poderá solicitar diretamente à instituição bancária a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou efetuar o saque dos valores; ou, b) por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada "Pedido de TED", indicando-se os dados bancários para a transferência dos valores e preenchendo-se os seguintes requisitos: b.1) necessidade de o advogado ter efetuado a habilitação do segundo fator de autenticação (2FA), bem como ter trocado de senha e validado o e-mail de cadastro no Eproc a partir de 23 de fevereiro de 2024; b.2) aguardar o prazo de 15 dias, a partir da execução da atualização cadastral, para validação automática dos dados ou comparecer presencialmente na Justiça Federal (Divisão de Apoio Judiciário) para validar a atualização cadastral. b.3) o Pedido de TED deve ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b.4) preencher os dados do Pedido de TED para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência de valores. Em caso de se tratar de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED" há campo específico relativo ao Imposto de Renda e deve vir acompanhado da declaração de isenção de IR, se for o caso. "Fica dispensada a retenção do Imposto de Renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, seja optante pelo SIMPLES NACIONAL", tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833/2003. b.5) Para pedido de TED automático pelos advogados (o qual é processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias) há os seguintes requisitos: - as contas de origem e de destino devem ter o mesmo titular (CPF/CNPJ); - o depósito do pagamento requisitado (Precatório/RPV) deve ser lançado em conta "SEM ALVARÁ" (REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ); e, - deve ser solicitada a transferência do saldo total existente na conta. Conforme o artigo 3º da Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, republicada em 22/02/2024 no Diário Eletrônico Administrativo nº. 45: "É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal)." A realização de transferência implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportanto tal ônus, cada destinatário. 1.2 Em se tratando de levantamento total de valores constantes de Demonstrativo de Pagamento em que conste REQUISIÇÃO - COM ALVARÁ, ou seja, valores bloqueados, deverá ser formulado Pedido de TED, o qual será apreciado pelo Juízo. 2. Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito e sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo precatório ou RPV enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pendente de pagamento, o processo será suspenso para aguardar a juntada do demonstrativo de transferência respectivo(s). 3. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento "renúncia ao prazo" ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos. 4. Caso o advogado pretenda sacar os valores em nome do beneficiário e necessite apresentar à instituição financeira a Certidão de Validação dos Poderes da Procuração automatizada prevista na Resolução CJF 822/2023 (art. 49, § 8º), a sua emissão deverá ser solicitada diretamente via Eproc por meio da funcionalidade "Certidão de Validação de Poderes" da barra Ações do respectivo processo, conforme tutorial que poderá ser acessado pelo link http://www.trf4.jus.br/ldklr.

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