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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5051586-33.2022.8.21.0010/RSAUTOR: JANICE GONCALVES ANTUNES
ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429)
RÉU: JUSSARA DE JESUS CHAGAS
ADVOGADO(A): MAURICIO BALBINOTTI FERRARI (OAB RS104238)
ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO DE CARVALHO (OAB RS101410)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JANICE GONCALVES ANTUNES em face de JUSSARA DE JESUS CHAGAS, para o fim de: A) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, relativo à aquisição de dois óculos de grau realizada em 06/11/2021; B) CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), correspondente ao valor pago pela autora, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso (06/11/2021), nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescida de juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA-E, conforme Tema 1368 do STJ, a contar da data da citação (art. 405, CC); e C) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e acrescida de juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA-E, conforme Tema 1368 do STJ, a contar da data da citação (art. 405, CC). Os encargos referidos no dispositivo incidirão até 28/08/2024 (data que passou a produzir efeitos a Lei n.º 14.905/2024), quando então deverá ser aplicada unicamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).