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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5051535-62.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRUNA OLIVEIRA SANTANA DE ARRUDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854 DECISÃO Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos e não os acolho. Deve-se observar que a pertinência objetiva dessa via recursal pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisório. No caso em análise, não verifico a existência de vício na decisão de Id 593213535. Observo que a matéria aventada nos embargos de declaração tem caráter nitidamente infringente e busca reformar o julgamento, de sorte que não se subsume às hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Encobrindo, portanto, essa característica, devem ser os mesmos rejeitados consoante professa remansosa jurisprudência: “PROCESSUAL – EMBARGOS DECLARATORIOS – EFEITOS INFRINGENTES – REJEIÇÃO. Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ, 1ª Turma, Relator Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS EDcl no REsp n.º 7490-0/SC, DJU 21.02.1994, p. 2115). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a decisão nos termos em que proferida. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.