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5051529-53.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051529-53.2026.4.04.7100/RS AUTOR: RODRIGO SCOPEL BARBOSA ADVOGADO(A): MARILANE KOERICH DE SOUZA NOBRE (OAB SC007573) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 3ª VF de Porto Alegre, foi determinada a intimação das partes acerca do trânsito em julgado para que se manifestem, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliente-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para baixa e arquivamento eletrônico. Por fim, ressalte-se que, na hipótese de cumprimento de sentença, para que este se inicie, é pressuposto indispensável que a parte exequente apresente, nestes autos, o respectivo requerimento (art. 513, §1º, CPC); e tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deve ser tal requerimento, necessariamente, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC (cumprimento de sentença) e do art. 534, CPC (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública).

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051529-53.2026.4.04.7100/RSAUTOR: RODRIGO SCOPEL BARBOSA ADVOGADO(A): MARILANE KOERICH DE SOUZA NOBRE (OAB SC007573) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja recurso tempestivo de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecer resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remeta-se à 5ª Turma Recursal.

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