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TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051525-50.2025.4.04.7100/RS AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de contestação, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, diante da manifestação trazida no evento 34, PET1, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, informe acerca de seu interesse em conciliar. Manifestado interesse, encaminhem-se os autos ao CEJUSCON para designação de audiência. Caso contrário, voltem conclusos para sentença.
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