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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5051482-75.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: FERNANDO JAVIER PEREZ DIEGUEZ CPF: 017.609.786-47 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Decisão conjunta [autos 5051482-75.2024.8.13.0145 e 5051481-90.2024.8.13.0145]. Reporto-me à decisão de id 10513116703 que determinou a produção da prova pericial. Considerando que não houve composição entre as partes na audiência conciliatória, impõe-se a repactuação compulsória das dívidas, nos termos do item 5 da Nota Técnica CIJMG n.º 18/2025. Determino a realização de prova pericial contábil única que abrangerá os dois processos. Intime a perita contábil Fernanda Farinazzo Chagas Berwian para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, esclarecendo, ainda, se há concordância na realização da perícia de forma conjunta nos presentes autos e no processo conexo. Os honorários periciais serão posteriormente arbitrados e adiantados na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados igualmente entre as partes. A parte do autor observará os valores previstos na Tabela do SAJ, em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentada a proposta de honorários, intimem as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. A perita deverá elaborar o laudo, respondendo aos quesitos abaixo relacionados. Quesitos do Juízo 1. O perito identifique todos os contratos objeto da demanda, indicando, para cada um deles: 1.1. data da contratação; 1.2. modalidade da operação; 1.3. valor originalmente contratado; 1.4. valor efetivamente disponibilizado ao consumidor; 1.5. número e valor das parcelas; 1.6. saldo devedor atualizado. 2. Informe, para cada contrato: 2.1. a taxa de juros remuneratórios (mensal e anual); 2.2. a taxa de juros de mora; 2.3. a existência de capitalização de juros e sua periodicidade; 2.4. todas as tarifas, seguros, comissões e demais encargos cobrados; 2.5. o Custo Efetivo Total (CET), esclarecendo se foi adequadamente informado ao consumidor. 3. Apure o valor atualizado do principal de cada contrato, discriminando separadamente: 3.1. principal; 3.2. juros remuneratórios; 3.3. juros moratórios; 3.4. multa; 3.5. tarifas e demais encargos. 4. Elabore cronologia de todas as operações de crédito celebradas entre as partes, indicando: 4.1. a sequência temporal das contratações; 4.2. refinanciamentos; 4.3. renegociações; 4.4. portabilidades; 4.5. liquidações de contratos anteriores mediante novas operações; 4.6. eventual utilização de novo crédito para pagamento de dívidas preexistentes. 5. Informe se a cronologia das operações evidencia sucessivas concessões de crédito capazes de agravar o endividamento do consumidor, indicando os elementos técnicos que fundamentam sua conclusão. 6. Considerando a documentação constante dos autos, informe qual era a renda mensal do consumidor à época de cada contratação e qual o percentual de comprometimento dessa renda com o pagamento das dívidas então existentes. 7. Informe a atual capacidade mensal de pagamento do consumidor, indicando a metodologia utilizada no cálculo e os documentos considerados. 8. Considerando os elementos constantes dos autos, estime o valor correspondente ao mínimo existencial necessário à manutenção digna do consumidor e de seu núcleo familiar, explicitando os critérios técnicos utilizados para essa apuração. 9. Após preservado o mínimo existencial, informe qual o valor mensal disponível para amortização das dívidas sem comprometer a subsistência do consumidor. 10. Esclareça se, no momento da concessão de cada operação de crédito, havia indícios objetivos de que o consumidor já apresentava comprometimento excessivo de renda ou situação compatível com superendividamento. 11. Há elementos técnicos que indiquem que a instituição financeira realizou análise da capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de cada operação? Em caso positivo, indique quais documentos demonstram essa análise. 12. Os contratos demonstram que foram prestadas ao consumidor informações claras acerca da taxa de juros, do CET, do valor total financiado, dos encargos incidentes e das consequências do inadimplemento, nos termos dos arts. 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor? 13. Verificam-se cobranças de tarifas, encargos, seguros ou produtos acessórios não suficientemente demonstrados ou cuja contratação não esteja comprovada? Em caso positivo, quantifique seus reflexos financeiros. 14. As taxas de juros e o Custo Efetivo Total praticados em cada operação mostram-se compatíveis com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para operações da mesma espécie na época da contratação? Havendo divergência relevante, indique sua extensão. 15. Constatadas irregularidades ou eventual descumprimento dos deveres previstos no art. 54-D do Código de Defesa do Consumidor, apresente memória de cálculo demonstrando: 15.1. o saldo devedor atualmente exigível; 15.2. o saldo devedor desconsiderando os encargos eventualmente reputados indevidos; 15.3. simulação de plano de pagamento compatível com a capacidade financeira do consumidor, preservado o mínimo existencial. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora