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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051461-43.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: SEVERINO JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual se pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença com conversão em auxílio-acidente de qualquer natureza e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em atenção ao evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que inexiste data no documento do evento 1 - END8 impossibilitando se verificar se ele é atual ou não, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial. Com efeito, a declaração do terceiro estranho ao feito deverá estar devidamente datada e assinada por este, além de estar acompanhada da cópia de um documento de identificação com foto.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica.