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5051461-43.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051461-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINO JOSE DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual se pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença com conversão em auxílio-acidente de qualquer natureza e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Em atenção ao evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico. Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que inexiste data no documento do evento 1 - END8 impossibilitando se verificar se ele é atual ou não, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial. Com efeito, a declaração do terceiro estranho ao feito deverá estar devidamente datada e assinada por este, além de estar acompanhada da cópia de um documento de identificação com foto. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos. Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”. Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica.

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