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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051379-62.2026.8.24.0090/SC AUTOR: CONSTRUTORA RODRIGUES E SANTANA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) RÉU: ADRIANA DE AZEVEDO PEIXOTO ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DOS PASSOS (OAB RS130522) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que indiquem individualizadamente em 10 dias as provas que ainda pretendem produzir e, em caso de intentada prova oral, deverão indicar claramente quem pretende seja ouvido e sobre qual ponto controvertido se refere a testemunha, para prévia avaliação deste Juízo. Saliento, por fim, que sua inércia presumirá o desinteresse na dilação probatória, hipótese em que o feito será julgado antecipadamente. 2. Após, voltem conclusos para análise.
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