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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051373-45.2024.4.04.7000/PR EXECUTADO: DAVID LUIZ ZIEGLE ADVOGADO(A): IGOR GUILHERME DE LIMA FERREIRA (OAB PR083760) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promovo a intimação da(s) parte(s): Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: IX) Intimar as partes para que se manifestem sobre documentos juntados aos autos, cientificando o exequente de que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, ou se: i) for requerido somente novo prazo; ii) for apresentada mera manifestação sem pedido de providência alguma; iii) deixar de requerer a penhora após a realização de pesquisas de bens pela Secretaria da Vara; iv) reiterar pedido já analisado; fica determinada desde já, independentemente de intimação, o levantamento de eventuais bloqueios ou restrições anotadas e a suspensão do feito a partir do término do prazo referido, pelo prazo de 1 (um) ano e/ou o arquivamento provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, caso já tenha utilizado integralmente o prazo anterior, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição. Prazo: 30 (trinta) dias, salvo questões de urgência, cujo prazo será fixado conforme orientação do Juízo. (NR Portaria nº 874/20).
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