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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 5051191-02.2026.8.21.0010/RS AUTOR: TERESINHA IVONE RODRIGUES PAVIANI ADVOGADO(A): MAURICIO CESCON NIEDERAUER (OAB RS075563) ADVOGADO(A): NATALIA LIBARDI FAGUNDES (OAB RS084407) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora/exequente/embargante para comprovar a necessidade do benefício da Gratuidade da Justiça, juntando aos autos a última declaração de Imposto de Renda, referente ao Ano-Calendário 2024 e Exercício 2025 (no caso de isenção, comprovante de não declaração que pode ser obtido pelo site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
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