Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051189-09.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC
ADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
2026-09-15 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051189-09.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC
ADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis.
ANTE O EXPOSTO:
1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
2) Com a lavratura exitosa do termo de penhora, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias, devendo a parte exequente informar se pretende exercer o direito de adjudicação, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública.
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