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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Outros
Processo 5051166-63.2026.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 02/09/2026.
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051166-63.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LOJA DOMINIK LTDA ADVOGADO(A): FABIANE REGERT (OAB SC049776) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado: 1. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC; 2. Procuração/substabelecimento devidamente assinada pelo outorgante; se a assinatura for eletrônica, deverá ser aposta de acordo aos requisitos legais; 3. Título executivo extrajudicial, de acordo com o art. 784 do CPC (instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, regimento interno do condomínio acrescido do demonstrativo de débito condominial da unidade devedora relativo aos meses indicados, a duplicata sem aceite deverá estar acompanhada de comprovante de recebimento das mercadorias e instrumento de protesto). Da mesma forma, se não efetuou o devido recolhimento, no mesmo prazo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais, bem como as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça). ORIENTAÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc, na aba Ação - Custas. 1. Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Taxa de Serviços Judiciais - Ações Cíveis". 2. Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. 3. Para guia AR ou ARMP, clique em “incluir item de recolhimento” e escolha AR ou ARMP. 4. Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”. Posteriormente, será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito. ATENÇÃO: Se solicitado a Justiça Gratuita deverão ser juntado nos autos: 1) Pessoa Física: a) CTPS (física ou digital); b) contracheque; c) comprovante de pagamento de benefício previdenciário ou auxílio governamental; d) declaração de rendimentos como profissional autônomo; e) última declaração de imposto de renda; f) certidão negativa de bens móveis e imóveis; g) extratos bancários dos últimos três meses; h) declaração de imposto de renda; e i) outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 2) Pessoa Jurídica: a) declaração de imposto de renda; b) protestos; c) livros contábeis; d) inscrição em órgãos de proteção de crédito; e) balancetes patrimoniais dos últimos 3 meses; e f) e saldo bancário negativo, sob pena de indeferimento do benefício. IMPORTANTE: Esclarece-se que a presente intimação não implicou alteração na ordem cronológica de distribuição do processo. Caso todos os documentos já tenham sido devidamente juntados aos autos, não há necessidade de qualquer providência adicional.
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