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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051135-77.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: Welliton Saulo da Costa ADVOGADO(A): Welliton Saulo da Costa (OAB SC031058) EXECUTADO: CLAUDIA SILVA JACQUES ADVOGADO(A): ANATOLIO PINHEIRO GUIMARAES FILHO (OAB SC003631) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o prazo pleiteado no evento 16, ATESTMED2, escoou, determino o prosseguimento do feito. 2. Cumpra-se a integralidade da decisão do evento 15, DESPADEC1.
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