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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5051053-33.2025.8.21.0022/RSREQUERENTE: GUSTAVO ZAMBRANO TORRE
ADVOGADO(A): GUSTAVO KRATZ GAZALLE (OAB RS037003)
REQUERENTE: ELIZABETH FETTER ZAMBRANO
ADVOGADO(A): GUSTAVO KRATZ GAZALLE (OAB RS037003)
REQUERENTE: GILBERTO ZAMBRANO FILHO (Sucessão)
ADVOGADO(A): GUSTAVO KRATZ GAZALLE (OAB RS037003)
ADVOGADO(A): GUSTAVO KRATZ GAZALLE
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ENY FETTER ZAMBRANO
ADVOGADO(A): GUSTAVO KRATZ GAZALLE (OAB RS037003)
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANDREIA FETTER ZAMBRANO
ADVOGADO(A): GUSTAVO KRATZ GAZALLE (OAB RS037003)
REQUERIDO: CARLOS FETTER ZAMBRANO
ADVOGADO(A): BRUNO NUNES SIQUEIRA (OAB RS084588)
REQUERIDO: NELSON GUIMARAES ZAMBRANO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE BRAUN (OAB RS081428)
ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161)
REQUERIDO: GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE BRAUN (OAB RS081428)
ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161)
REQUERIDO: ALEXANDRE DA ROCHA ZAMBRANO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE BRAUN (OAB RS081428)
ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) Declarar a extinção do condomínio mantido entre as partes sobre o imóvel da Matrícula nº 37.052 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas, juntado no evento 1, MATRIMÓVEL16; b) Determinar a alienação do bem por meio de leilão judicial presidido por leiloeiro nomeado pelo juízo, com ampla publicidade, a ser realizado após o trânsito em julgado desta sentença, pelo lance mínimo de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), correspondente ao valor apurado pelo Método Evolutivo no laudo de avaliação apresentado pelos requeridos (evento 83, LAUDO2); c) Assegurar o direito de preferência dos condôminos de concorrer em igualdade de condições com os lanços de terceiros, nos termos do art. 1.322 do Código Civil; d) Estabelecer que, não havendo arrematação pelo lance mínimo fixado, seja autorizada a venda direta ao SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n.º 03.575.238/0001-33, pelo valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), à vista, nos termos da proposta constante do evento 1, OUT14 e evento 1, DECL15, observadas as condições previstas no art. 903 e seguintes do CPC para a formalização da aquisição, bem como as prerrogativas tributárias da entidade adquirente, nos termos informados no evento 66, PET1; e) Determinar a divisão do produto obtido com a venda entre todos os coproprietários, na proporção de suas respectivas frações ideais, conforme Matrícula nº 37.052; f) Ratear as despesas processuais entre todos os interessados na proporção de suas frações ideais, sem condenação em honorários advocatícios.