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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5051046-83.2025.8.21.0008/RSREQUERENTE: THIAGO MARCELO SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FIALHO GARSELAZ (OAB RS080686) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por THIAGO MARCELO SANTOS ARAUJO contra MUNICÍPIO DE CANOAS / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para tornar definitivos os efeitos da decisão de antecipação de tutela de evento 4, DESPADEC1.
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