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TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051035-09.2017.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a parte-exequente o prosseguimento do feito com as seguintes medidas: (a) em relação à executada Vanessa Maestrelli, a expedição de mandado de citação para cumprimento no endereço presumido de sua genitora (Rua Engenheiro Ildefonso Simões Lopes, 121, Três Figueiras, Porto Alegre/RS), autorizando-se o Oficial de Justiça a proceder à citação com hora certa (art. 252 do CPC) ou, alternativamente, a entrega do ato na pessoa da mãe; b) quanto ao executado Luiz Paulo Stringhini Martins, a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL; e (c) em caráter subsidiário, caso infrutíferas as tentativas anteriores, o envio de novos mandados de citação para ambos os réus pendentes no endereço localizado na Rua Jari, nº 740, Ap. nº 1302, Bloco 'B', Passo d'Areia, Porto Alegre/RS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL Considerando que o êxito na localização do réu, via de regra, dá-se por consulta junto às companhias de fornecimento de energia elétrica CEEE, RGE e AES Sul e de telefonia móvel, OI, TIM, VIVO e CLARO, determino aos referidos órgãos que disponibilizem à CEF o endereço(s) da parte-executada VANESSA MAESTRELLI, CPF: 99398915049 e LUIZ PAULO STRINGHINI MARTINS, CPF: 38206412034, caso disponível em seus cadastros, servindo de ordem a presente decisão. As despesas decorrentes dessa consulta deverão ser suportadas pela parte-requerente da pesquisa. Intime-se, com prazo de 30 dias para realização das diligências. Defiro, ainda, a pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD e GID DETRAN e determino que a secretaria diligencie nesse sentido. Obtido endereço diverso dos autos, proceda-se à citação. Sem prejuízo, expeça-se ordem de citação no endereço indicado pela parte-exequente na petição do evento 68 (Jari, nº 740, Ap. nº 1302, Bloco 'B', Passo d'Areia, Porto Alegre/RS).
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