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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051032-93.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE PEI CHIE YANG ADVOGADO(A): HUSSEIN MOHAMAD CHEAITO (OAB PR069452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se extrai da certidão do juntada no evento 105.1, a Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR atendeu a determinação do Juízo e procedeu à averbação do pedido de exclusão do exequente do quadro societário conforme determinado: Assim, indefiro novo pedido para que seja oficiada a referida entidade. Todavia, em consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, verifica-se que o nome do exequente ainda figura como sócio da referida empresa: Assim, DEFIRO a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), para dar atendimento ao determinado no despacho do evento 34.1, a fim de que proceda a exclusão do exequente Alexandre Pei Chie Yang do quadro societário da empresa Foz do Iguaçu Centro de Atividades Físicas Ltda. (CNPJ nº 45.567.959/0001-41), com a averbação da referida alteração dos registros cadastrais da referida pessoa jurídica. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica.
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