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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5051031-17.2025.8.21.0008/RS RÉU: LUIZ FERNANDO COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU: JUNARA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os requeridos não cumpriram com o determinado no evento 50, DESPADEC1, de modo a comprovar que estariam necessitando, efetivamente, de litigar de forma gratuita, INDEFIRO o benefício da gratuidade. Intimem-se para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção.
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